As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, em 2023, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.
O período de registro da chapa eleitoral terá início às 8h do dia 05 de junho de 2023 e término às 18h do dia 20 de junho de 2023.
É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes do CRM-MG.
O requerimento de registro da chapa deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos, que atestam as condições de elegibilidade, conforme disposto pelos artigos 9, 10 e 16 da Resolução CFM n.º 2.315/2022.
Em caso de entrega física, os documentos deverão ser entregues com assinatura física.
Em caso de entrega digital, os documentos devem ser assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil.
Será elegível o médico que tiver inscrição principal ou secundária no CRM-MG.
O médico que deseja ser candidato só poderá concorrer em uma única chapa eleitoral e em um único CRM no qual estiver inscrito.
ATENÇÃO!
Caso a chapa queira encaminhar as propostas para publicação no Portal das Eleições, a data da apresentação das propostas deve coincidir com a data de apresentação do pedido de registro, não sendo possível a sua ulterior alteração, mas tão somente o pedido de retirada da proposta pela própria chapa. (DECISÃO Nº SEI-1/2023).
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS, CONFORME RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022:
DOCUMENTOS/REQUISITOS | FORMA DE OBTENÇÃO |
---|---|
Requerimento de Inscrição |
Encerrado período de inscrição. |
Termo de Aquiescência da Candidatura |
Encerrado período de inscrição. |
Declaração de Inelegibilidade |
Encerrado período de inscrição. |
Esteja quite com o CRM-MG até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. Será inelegível o médico que tiver dívida de qualquer natureza com o CRM-MG, inclusive decorrente de anuidade pelo exercício profissional, tanto da pessoa física como da pessoa jurídica pela qual for responsável (diretor técnico e/ou sócio administrador) |
Clique aqui para baixar a Certidão de Quitação de Pessoa Física Problemas na emissão do documento, favor entrar em contato com o Setor de Tesouraria pelo e-mail: tesouraria.crmmg@portalmedico.org.br |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos último oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. |
Clique aqui para baixar a Certidão. Problemas na emissão do documento, favor entrar em contato com o Setor de Processos pelo e-mail: processos.crmmg@portalmedico.org.br O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como obter a certidão. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. |
O médico que esteve ou está inscrito em outro Conselho ou Ordem Profissional deverá entrar em contato com o respectivo Conselho/Ordem para obter informações de como obter a certidão. |
Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Resolução CFM 2.315/2022, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. |
CERTIDÃO CRIMINAL DE 1ª INSTÂNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL: Neste link do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, marque 1ª INSTÂNCIA e natureza CRIMINAL. Em seguida, selecione NORMAL na opção TIPO e informe a comarca à qual sua cidade de residência pertence. Por exemplo, se residir em Belo Horizonte, selecione a comarca de Belo Horizonte. Se sua cidade não for a sede da comarca, informe-se, através do link http://www8.tjmg.jus.br/servicos/gj/guia/primeira_instancia/pesquisa.do, selecionando a cidade e, em opções de consulta, marque todos os dados. Em seguida, clique em pesquisar. CERTIDÃO CRIMINAL DE 2ª INSTÂNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL: Neste link do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, marque 2ª INSTÂNCIA e natureza CRIMINAL. Em seguida, selecione NORMAL na opção TIPO. Adicione seus dados no campo DADOS DA CERTIDÃO e, no campo SOLICITANTE, preencha os dados, seguindo as orientações do site. CERTIDÃO CRIMINAL DE 1ª INSTÂNCIA – JUSTIÇA FEDERAL: Neste link do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, marque CRIMINAL na opção Selecionar um tipo de certidão. Em seguida, selecione o órgão VARAS, JUIZADOS E TURMAS RECURSAIS (TODO O 1º GRAU) e digite seu CPF. Clique em Emitir Certidão. Se tiver dúvidas, informe-se, através da opção Instruções de Preenchimento disponível na página. CERTIDÃO CRIMINAL DE 2ª INSTÂNCIA – JUSTIÇA FEDERAL: Neste link do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, marque CRIMINAL na opção Selecionar um tipo de certidão. Em seguida, selecione o órgão TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO (2º GRAU) e digite seu CPF. Clique em Emitir Certidão. Se tiver dúvidas, informe-se, através da opção Instruções de Preenchimento disponível na página. |
Certidão de Crimes Eleitorais e Certidão de Quitação Eleitoral, fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. |
A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais A Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
Apresente certidão do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. |
Clique aqui para consultar o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. *Selecionar Esfera: “Todos(as)” e Tipo pessoa: “FISICA” e digite os dados, clique em Pesquisar e depois em “Gerar Certidão Negativa”. |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. |
TCU A certidão deverá ser obtida através do link: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO Selecionar a segunda opção, intitulada “Contas Julgadas Irregulares com Implicação Eleitoral” A certidão tem validade de 30 dias, recomenda-se a impressão na proximidade da entrega de todos os documentos. TCE-MG A certidão deverá ser obtida através do link: https://certidaocnj.tce.mg.gov.br/ |
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