As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, em 2023, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.
É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais.
Requisitos e demais exigências para registro das chapas estão dispostas na Resolução CFM nº 2315/2022.
Visando facilitar e auxiliar a inscrição das chapas, elaboramos o presente roteiro com informações básicas e formulários que deverão ser preenchidos para que a candidatura seja efetivada.
Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a Comissão Eleitoral por intermédio do e-mail comissaoeleitoral@crm-rj.gov.br, destacando que o prazo de inscrição das chapas será das 08h00 do dia 05/06/2023, até às 18:00 do dia 20/06/2023.
DOCUMENTOS/REQUISITOS
Resolução CFM n. 2.315/2022
Art. 10 Será elegível o médico que tiver inscrição principal ou secundária, no CRM da unidade federativa em que exerça a profissão e que, cumulativamente:
DOCUMENTOS/REQUISITOS | FORMA DE OBTENÇÃO |
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Requerimento de Inscrição |
I - esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer; |
PESSOA FÍSICA O documento poderá ser retirado pelo site do CREMERJ - área restrita do médico, mediante senha pessoal. Para acessar, clique em http://www.cremerj.org.br/servicomedico/certidaonegativa PESSOA JURÍDICA O candidato deverá atender aos requisitos do artigo 11º inciso V: A certidão deve ser solicitada pelo e-mail: |
II - firme termo de aquiescência de sua candidatura; |
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III - apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) conselho(s) de medicina, no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento; |
A CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO em processos ético-profissionais DO CREMERJ deve ser solicitada pelo e-mail protocrm@crm-rj.gov.br |
IV - apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro conselho, ou ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento; |
Preencher a declaração de inscrição em outro conselho ou ordem (Modelo) e solicitar ao respectivo Conselho / Ordem quando for o caso. |
V - apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 desta Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; |
JUSTIÇA ESTADUAL 1º, 2º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição- Podem ser solicitadas, diretamente na Central de certidões, com endereço à Av. Alm. Barroso, 97 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-005, telefone (21) 2507-9090 3º Ofício do Registro de Distribuição – Av. Erasmo Braga, 227, sala 201- Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-144 JUSTIÇA FEDERAL (1ª e 2ª INSTÂNCIA) https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/documentos/certidoes Atenção: O candidato com domicílio fora do município do Rio de Janeiro deverá apresentar a certidão da Comarca do seu domicílio. |
VI – apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado |
Pode ser obtida pelo site, gratuitamente no site do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais |
VII – apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. |
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
VIII - apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver; |
TCU – Pode ser obtida no site abaixo, de forma gratuita: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO TCE/RJ- https://www.tce.rj.gov.br/portalnovo/pagina/emissao-de-certidao-da-lc-1432012 TCM/RJ https://etcm.tcmrio.tc.br/certidaonegativa |
IX - apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução no modelo em anexo. |
(Modelo de Declaração de Inegibilidade) |
NOTA: Cumpre ressaltar que os documentos supracitados são de caráter orientativo, sendo de responsabilidade de cada chapa apresentar os documentos obrigatórios previstos na Resolução CFM nº 2.315/2022.
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