As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, em 2023, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.
É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais. O período para registro de chapas de candidatos aos Conselhos Regionais tem início às 8 (oito) horas do dia 5 de junho de 2023 e término às 18 (dezoito) horas do dia 20 de junho de 2023. O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM. A Chapa Eleitoral deverá ser registrada no protocolo do CREMESE mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.
O requerimento deverá conter de acordo com o Art. 16º § 1º e § 2º da Resolução nº 2.315/2022:
• O nome da Chapa;
• O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
• O número de inscrição no CRM;
• Indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
• nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º §2º da Resolução;
• Assinaturas dos candidatos, em meio físico ou digital com certificado ICP-Brasil;
• Certidão de quitação de anuidade dos candidatos e de outros encargos financeiros, perante o Conselho Regional de Medicina;
• Autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização;
• E-mail criado especificamente para recebimento de intimações;
• Número de celular dos Representantes da Chapa, utilizado para envio de mensagens instantâneas, para recebimento de intimações da Comissão Regional Eleitoral.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o artigo 9º e 10º da Resolução CFM nº 2.315/22, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.
Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.
Segundo o Art. 10 da Resolução 2.315/22, será elegível o médico, que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS | FORMA DE OBTENÇÃO |
---|---|
Preencher o formulário para registro de chapa. |
Para baixar o formulário (clique aqui) |
Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho. |
O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CREMESE. |
Esteja quite com o CREMESE até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I) |
Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que poderá ser retirada no endereço: https://cremese.org.br/servicos-para-medicos/certidao/ Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro através do e-mail: cobranca@cremese.org.br |
Firme termo de aquiescência de sua candidatura e declaração de elegibilidade. (inciso II) |
Apresentar documento conforme modelo: |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso III) |
A certidão poderá ser obtida no endereço eletrônicos: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/emitir-certidao-de-antecedentes-eticos Problemas na emissão do documento – preencher e assinar o requerimento (clique aqui) e encaminhá-lo ao e-mail: protocolo@cremese.org.br O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para buscar informações de como obter a certidão. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV) |
Modelo de documento (link para baixar o arquivo word) em que o médico declara se faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional. Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para buscar informações de como obter o documento. |
Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 desta Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso V). |
Justiça Estadual A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-online/solicitacao-de-certidao-negativa O Estado de Sergipe não expede certidão única. Portanto, deverá expedir: Justiça Federal - Criminal A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces Escolher a opção: 5REG - Regional Atenção: Caso não consiga expedir a certidão online deverá contatar a Justiça Federal da 5ª Região. |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VI) |
A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais - Quitação eleitoral não é necessária Atenção: Caso não consiga expedir a certidão online deverá contatar o Tribunal Regional Eleitoral. |
Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VII)* |
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Uma certidão apenas. Escolher a esfera: TODOS https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver; (inciso VIII) |
As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces Tribunal de Contas do Estado de Sergipe http://www.tcese.tc.br/certidaonegativa/Certidao/EmitirCertidaoForm.aspx Atenção: Caso não consiga expedir qualquer das certidões online deverá contatar a respectiva corte de contas. |
Certidão negativa de débitos da(s) Pessoa(s) Jurídica(s) onde figure como Diretor Técnico e /ou sócio administrador Art. 11, inciso V. |
Caso o médico seja Diretor Técnico e /ou sócio administrador de Pessoa Jurídica, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA no endereço eletrônico: https://cremese.org.br/servicos-para-empresas/certidao/ Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro através do e-mail: cobranca@cremese.org.br |
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