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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022

As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, em 2023, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais. O período para registro de chapas de candidatos aos Conselhos Regionais tem início às 8 (oito) horas do dia 5 de junho de 2023 e término às 18 (dezoito) horas do dia 20 de junho de 2023, obedecendo-se os respectivos horários de funcionamento do CRM local.

Requisitos e demais exigências para registro das chapas estão dispostas na Resolução CFM 2315/2022.

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