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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022

As eleições, em todos os Estados e no Espírito Santo, de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES) - Gestão 2023/2028 deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2.315/2022.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo. O período de registro da chapa eleitoral terá início às 10h do dia 05 de junho de 2023 e término às 19h do dia 20 de junho de 2023. O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM. A Chapa Eleitoral deverá ser registrada na Secretaria do CRM-ES mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Regional Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina os Arts. 9º e 10º da Resolução.

O requerimento deverá conter de acordo com o Art. 16º § 1º e § 2º da Resolução nº 2.315/2022:

• O nome da Chapa; • O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura; • O número de inscrição no CRM-ES; • Indicação do candidato ao cargo efetivo a ao suplente; • nome por extenso e nº de inscrição no CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e e-mail de contato. (Art 7º, §3º da Resolução); • Assinaturas dos candidatos, em meio físico ou digital com certificado ICP-Brasil; • Certidão de quitação de anuidade dos candidatos e de outros encargos financeiros, perante o Conselho Regional de Medicina e demais exigências previstas nos artigos 9 e 10 da resolução; • Autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização; • E-mail criado especificamente para recebimento de intimações; • Número de celular dos Representantes da Chapa, utilizado para envio de mensagens instantâneas, para recebimento de intimações da Comissão Regional Eleitoral.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme os artigos 9º e 10º da Resolução CFM nº 2.315/22, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.

Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.

Segundo o Art. 10 da Resolução 2.315/2022, será elegível o médico, que:

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho.

O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CRM-ES.

Esteja quite com o CRM-ES até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I)

Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que poderá ser retirada no endereço https://crmes.org.br/servicos-para-medicos/certidao/

Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (27) 2122-0100 ramais 130, 151 e 161 ou através e-mail: financeiro@crmes.org.br

Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (inciso II)

Apresentar documento conforme modelo (Clique aqui).

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso III)

A certidão poderá ser obtida no endereço eletrônicos: https://crmvirtual.cfm.org.br/ES/servico/emitir-certidao-de-antecedentes-eticos

Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor de Processo Ético e Sindicância do CRM-ES no telefone (27) 2122-0100 - Ramais 132, 149 e 126, ou pelo e-mail: tribunaletica@crmes.org.br

O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV)

Apresentar documento em que o médico declara se faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional. (link com modelo)

Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento.

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 desta Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso V)

Justiça Estadual

A Certidão Criminal Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm

Justiça Federal

A Certidão Criminal Federal pode ser obtida no endereço eletrônico https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VI)

A Certidão de Crimes Eleitorais pode ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

A Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Obs.: Retirar certidões de crimes eleitorais e de quitação eleitoral.

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VII)

Justiça Estadual

A Certidão Cível Estadual pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

Justiça Federal

A Certidão Cível Federal pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver; (inciso VIII)

As certidões podem ser obtidas nos endereços eletrônicos:

Tribunal de Contas da União

https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO

Tribunal de Contas do Espirito Santo

https://servicos.tcees.tc.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa

Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade (inciso IX, artigo 10 e 11 e incisos) e ainda não apresente causas de incompatibilidade (artigo 12 e incisos).

- Apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade (link com modelo)

- Apresentar Declaração de Ausência de Incompatibilidade (link com modelo)

Caso o médico seja Diretor Técnico e /ou sócio administrador de Pessoa Jurídica, conforme declarado, deverá retirar Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA no endereço eletrônico: https://crmes.org.br/servicos-para-empresas/certidao/

Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (27) 2122-0100 ramais 130, 151 e 161 ou através e-mail: financeiro@crmes.org.br.

Além das instruções constantes nesta página, deverão ser observados todos critérios estabelecidos na Resolução CFM n.º 2.315/2022, bem como nas decisões proferidas pela Comissão Nacional Eleitoral, constantes no campo COMISSÕES ELEITORAIS/ DECISÕES DA CNE, link: https://eleicoescrms.org.br/ES/decisoes_da_cne

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