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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022

As eleições no Estado de Goiás de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) - Gestão 2023/2028 deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2.315/2022.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.

O período de registro da chapa eleitoral terá início às 08h do dia 05 de junho de 2023 e término às 18h do dia 20 de junho de 2023.

O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.

A Chapa Eleitoral deverá ser registrada no Protocolo da Sede do CREMEGO, situado à Rua T-28, nº 245, Setor Bueno, Goiânia-GO, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Regional Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina os Arts. 9º e 10º da Resolução.

O requerimento deverá conter de acordo com o Art. 16º § 1º e § 2º da Resolução nº 2.315/2022 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA (MODELO ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA):

  • O nome da Chapa;
  • O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
  • O número de inscrição no CRM-GO;
  • Indicação do candidato ao cargo efetivo ou ao de suplente;
  • nome por extenso e nº de inscrição no CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e e-mail de contato. (Art 7º, §3º da Resolução);
  • Assinaturas dos candidatos, em meio físico ou digital com certificado ICP-Brasil;
  • Certidão de quitação de anuidade dos candidatos e de outros encargos financeiros, perante o Conselho Regional de Medicina e demais exigências previstas nos artigos 9 e 10 da resolução;
  • Autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização;
  • E-mail criado especificamente para recebimento de intimações;
  • Número de celular dos Representantes da Chapa, utilizado para envio de mensagens instantâneas, para recebimento de intimações da Comissão Regional Eleitoral.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme os artigos 9º e 10 da Resolução CFM nº 2.315/22, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.

Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo:

Segundo o Art. 10 da Resolução 2.315/2022, será elegível o médico, que:

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho.

O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CREMEGO.

Esteja quite com o CREMEGO até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I)

Deverá apresentar certidão de quitação até o momento de inscrição da chapa: (Requerimento via internet https://www.cremego.org.br/servicos-para-medicos/certidao )
- Apresentar declaração própria de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMEGO. (Modelo de declaração em anexo)
- Em caso de Declaração Positiva, imprimir para cada pessoa jurídica a Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA, disponível no site do CREMEGO, (Requerimento via internet https://www.cremego.org.br/servicos-para-empresas/certidao/ )
OBS: Problemas na emissão do documento - entrar em contato com o Setor Financeiro pelo telefone (62)3250-4929 ou através e-mail: atendimento.financeiro@cremego.org.br;

Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (Inciso II)

Termo de aquiescência da candidatura

Apresentar documento conforme modelo (MODELO ANEXO II - TERMO DE AQUIESCÊNCIA).

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso III)

Certidão Negativa de condenação transitada em julgada de PEP do CREMEGO e dos outros Conselhos de Medicina que está ou esteve inscrito, nos últimos 08 (oito) anos (Requerimento via internet https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica/GO após realizar o login, escolher a opção “Declarações e Certidões” em seguida escolher a opção “Certidão de antecedentes éticos”);

O médico que está ou esteve inscrito em outro CRM, nos últimos 8 anos, deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV)

Apresentar documento em que o médico declara que faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional acompanhado de certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional em que esteve inscrito nos últimos 8 anos.

O médico que não está e não esteve inscrito em outro conselho ou ordem não precisa apresentar qualquer documento.

Caso o médico esteja ou esteve inscrito em outros Conselhos ou Ordem Profissional nos últimos 8 anos, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento.

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso V)

Justiça Estadual

A Certidão Criminal Estadual Certidão Negativa da justiça ESTADUAL de sentença condenatória, Criminal, transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (emitida pela 1ª instância da Justiça Estadual):
(Requerimento via internet https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes escolher opção 1º Grau / Pessoa Física - Criminal
OBS: Se constar certidão positiva, deverá ser entregue a certidão narrativa do processo de modo a comprovar a inexistência de sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado referente aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 (requerimento pessoal junto a secretaria da vara onde tramita ou tramitou o processo);

Justiça Federal

Certidão Negativa da justiça FEDERAL de sentença condenatória (Criminal) transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (emitida pela seção judiciária de Goiás – 1ª instância):
(Requerimento via internet https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Escolher opção CRIMINAL e SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS).
OBS: Se constar certidão positiva, deverá ser entregue a certidão narrativa do processo de modo a comprovar a inexistência de sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado referente aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 (requerimento pessoal junto a secretaria da vara onde tramita ou tramitou o processo);

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VI)

Certidão Negativa de crimes eleitorais emitida pelo TSE na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
(Requerimento via internet https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais );

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VII)

Justiça Estadual

Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
(Requerimento via internet https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php escolher opção ESTADUAL e GOIÁS).

Justiça Federal

Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
(Requerimento via internet https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php escolher opção FEDERAL e 1ª REGIÃO).

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver; (inciso VIII)

Tribunal de Contas da União

Certidão Negativa de condenação transitada em julgado emitida pelo TCU:
(Requerimento via internet https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces );

Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Certidão Negativa de condenação transitada em julgado emitida pelo TCE – Goiás:
(Requerimento via internet https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes );

Tribunal dos Munícipios do Estado de Goiás

Certidão Negativa de condenação transitada em julgado emitida pelo TCM em Goiás:
(Requerimento via internet https://tcmgo.tc.br/certidao/index.jsf escolher opção Pessoa Física);

Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade; (inciso IX)

Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não possui qualquer causa de inelegibilidade(MODELO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE);

OBS 1: Observar as causas de INELEGIBILIDADE constantes no artigo 11º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.315/2022;
OBS 2: Observar os casos de INCOMPATIBILIDADE com a função de Conselheiro constantes no artigo 12º RESOLUÇÃO CFM Nº 2.315/2022;
OBS 3: CERTIDÕES EMITIDAS PELO CREMEGO - requerimento via internet, deverão ser apresentadas certidões emitidas pelo sítio de internet;
OBS 4: OBSERVAR O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES;

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