As eleições no Estado de Goiás de Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) - Gestão 2023/2028 deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2.315/2022.
É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás.
O período de registro da chapa eleitoral terá início às 08h do dia 05 de junho de 2023 e término às 18h do dia 20 de junho de 2023.
O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
A Chapa Eleitoral deverá ser registrada no Protocolo da Sede do CREMEGO, situado à Rua T-28, nº 245, Setor Bueno, Goiânia-GO, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Regional Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina os Arts. 9º e 10º da Resolução.
O requerimento deverá conter de acordo com o Art. 16º § 1º e § 2º da Resolução nº 2.315/2022 REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA (MODELO ANEXO I - REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA):
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme os artigos 9º e 10 da Resolução CFM nº 2.315/22, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.
Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo:
Segundo o Art. 10 da Resolução 2.315/2022, será elegível o médico, que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS | FORMA DE OBTENÇÃO |
---|---|
Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho. |
O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essas informações. A Comissão Eleitoral irá confirmá-las pelo sistema eletrônico do CREMEGO. |
Esteja quite com o CREMEGO até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I) |
Deverá apresentar certidão de quitação até o momento de inscrição da chapa: (Requerimento via internet https://www.cremego.org.br/servicos-para-medicos/certidao ) |
Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (Inciso II) |
Termo de aquiescência da candidatura Apresentar documento conforme modelo (MODELO ANEXO II - TERMO DE AQUIESCÊNCIA). |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso III) |
Certidão Negativa de condenação transitada em julgada de PEP do CREMEGO e dos outros Conselhos de Medicina que está ou esteve inscrito, nos últimos 08 (oito) anos (Requerimento via internet https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica/GO após realizar o login, escolher a opção “Declarações e Certidões” em seguida escolher a opção “Certidão de antecedentes éticos”); O médico que está ou esteve inscrito em outro CRM, nos últimos 8 anos, deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como obter a certidão. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV) |
Apresentar documento em que o médico declara que faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional acompanhado de certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional em que esteve inscrito nos últimos 8 anos. O médico que não está e não esteve inscrito em outro conselho ou ordem não precisa apresentar qualquer documento. Caso o médico esteja ou esteve inscrito em outros Conselhos ou Ordem Profissional nos últimos 8 anos, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso V) |
Justiça Estadual A Certidão Criminal Estadual Certidão Negativa da justiça ESTADUAL de sentença condenatória, Criminal, transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (emitida pela 1ª instância da Justiça Estadual): Justiça Federal Certidão Negativa da justiça FEDERAL de sentença condenatória (Criminal) transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (emitida pela seção judiciária de Goiás – 1ª instância): |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VI) |
Certidão Negativa de crimes eleitorais emitida pelo TSE na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado |
Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; (inciso VII) |
Justiça Estadual Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; Justiça Federal Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver; (inciso VIII) |
Tribunal de Contas da União Certidão Negativa de condenação transitada em julgado emitida pelo TCU: Tribunal de Contas do Estado de Goiás Certidão Negativa de condenação transitada em julgado emitida pelo TCE – Goiás: Tribunal dos Munícipios do Estado de Goiás Certidão Negativa de condenação transitada em julgado emitida pelo TCM em Goiás: |
Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade; (inciso IX) |
Declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não possui qualquer causa de inelegibilidade(MODELO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE); |
OBS 1: Observar as causas de INELEGIBILIDADE constantes no artigo 11º da RESOLUÇÃO CFM Nº 2.315/2022;
OBS 2: Observar os casos de INCOMPATIBILIDADE com a função de Conselheiro constantes no artigo 12º RESOLUÇÃO CFM Nº 2.315/2022;
OBS 3: CERTIDÕES EMITIDAS PELO CREMEGO - requerimento via internet, deverão ser apresentadas certidões emitidas pelo sítio de internet;
OBS 4: OBSERVAR O PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES;
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