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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022

As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, em 2023, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais. O período para registro de chapas de candidatos aos Conselhos Regionais tem início às 8 (oito) horas do dia 5 de junho de 2023 e término às 18 (dezoito) horas do dia 20 de junho de 2023, obedecendo-se os respectivos horários de funcionamento do CRM local.

Requisitos e demais exigências para registro das chapas estão dispostas na Resolução CFM 2315/2022.

Os documentos referentes à inscrição de Chapa Eleitoral serão recebidos de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, devendo ser entregues, preferencialmente, de forma digital ao e-mail cremec@cremec.org.br ou fisicamente no Setor de Protocolo do CREMEC (AV. Antonio Sales, 485 – Joaquim Távora).

Os documentos a serem preenchidos (modelos abertos disponíveis), caso sejam entregues digitalmente devem ser assinados DIGITALMENTE COM CERTIFICADO ICP-BRASIL pelos candidatos. Em caso de entrega física, os documentos poderão ser entregues com assinatura física.

Assinaturas eletrônicas não serão aceitas nos documentos digitais. Documentos impressos com assinatura digital não serão aceitos.

Conforme prevê o Art 16 §6º da Resolução CFM nº 2.315/2022, o registro de Chapa deve ser realizado por meio do “Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral”.

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

1 - esteja regularmente inscrito, primária ou secundariamente, no Conselho da unidade federativa em que exerça a profissão (caput);

- Comissão Regional Eleitoral verificará as informações no sistema do CREMEC.

2 - esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer (inciso I);

- Solicitar "certidão negativa de débitos" de PESSOA FÍSICA,

- Problemas na emissão do documento e/ou dúvidas devem ser informados ao Setor Financeiro, por meio do telefone (85) 3198.3709 ou pelo e-mail: financeiro@cremec.org.br

3- firme termo de aquiescência da sua candidatura (inciso II);

Apresentar documento.

4- apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III);

- Solicitar “certidão de antecedentes éticos” no CRMVirtual.

- Apresentar declaração de inscriIsasoção em outro CRM.

- Caso o médico seja inscrito em outro CRM(s), deverá entrar em contato com o(s) Conselho(s) para se informar como obter a certidão.

- Problemas na emissão do documento e/ou dúvidas devem ser informados ao PEP, por meio do telefone (85) 3198.3717

5 -apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho (outra profissão) ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV);

- Apresentar declaração de inscrição em outro Conselho ou Ordem Profissional.

- Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais de outra profissão ou Ordem profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

6 -apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do Art 11 desta Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso V);

Justiça Estadual:

- Solicitar certidão ao Tribunal de Justiça do Ceará Contatos: E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 98869.1236

Justiça Federal:

- Solicitar certidão neste link https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/. Selecionar opção “Certidão Judicial Criminal”.

7 - apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI);

- Solicitar certidões de crimes eleitorais link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais e de quitação eleitoral link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

8 -apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII);

Justiça Estadual:

- Solicitar certidão ao Tribunal de Justiça do Ceará Contatos: E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br WhatsApp: (85) 98869.1236

Justiça Federal:

- Solicitar certidão neste link https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/. Selecionar opção “Certidão Judicial Cível”.

9 -apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso VIII);

TCU:

- Solicitar certidão neste link https://portal.tcu.gov.br/certidoes/. Clicar na opção “Certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral”.

TCE:

- Solicitar certidão neste link Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares | TCE Ceará

10 -apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução. (inciso IX);

- Solicitar certidão no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) neste link https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

No campo "esfera" deve ser clicado na opção "todos(as)". No campo "tipo pessoa" deve ser clicado na opção "física".
Obs.: esta certidão atende o que é solicitado nesse inciso e no inciso VII da Resolução, devendo ser emitida somente uma vez.

- Apresentar declaração de ausência de causas de inelegibilidade.

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