O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 3.268, de 30 de julho de 1957, com alterações da Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, e o artigo 24 da Resolução CFM n° 1998, de 10 de agosto de 2012, que aprova o Regimento Interno do CFM, e conforme ato do Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar a composição da Comissão Nacional Eleitoral que passa a ser composta pelos seguintes membros:
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura
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