VOCÊ ESTÁ NO CREMESP
VOCÊ ESTÁ NO CREMESP
Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

ORIENTAÇÃO AOS CANDIDATOS

Prezado Candidato,

As eleições para conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina, em 2023, deverão obedecer às instruções aprovadas pelo Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais.

Requisitos e demais exigências para registro das chapas estão dispostas na Resolução CFM nº 2315/2022.

Visando facilitar e auxiliar a inscrição das chapas, elaboramos o presente roteiro com informações básicas e formulários que deverão ser preenchidos para que a candidatura seja efetivada.

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a Comissão Eleitoral por intermédio do e-mail comissaoeleitoral2023@cremesp.org.br, destacando que o prazo de inscrição das chapas será das 09h00 do dia 05/06/2023, até às 18h00 do dia 20/06/2023.

Para obtenção das certidões ético-profissional e de quitação de débitos perante o CREMESP, orientamos acessar a Área do Médico no site https://www.cremesp.org.br .

ATENÇÃO: Os documentos a serem preenchidos, caso sejam entregues digitalmente devem ser assinados DIGITALMENTE COM CERTIFICADO ICP-BRASIL pelos candidatos. Em caso de entrega física, os documentos deverão ser entregues com assinatura física.

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

Requerimento de Inscrição

MODELO PARA IMPRESSÃO (ANEXO 01)

Lista de conferência do candidato

MODELO PARA IMPRESSÃO (ANEXO 02)

Termo de Aquiescência da candidatura do médico

MODELOS PARA IMPRESSÃO

- Candidato Efetivo (ANEXO 03)

- Candidato Suplente (ANEXO 04)

Quitação com o CREMESP: dívidas de qualquer natureza (inclusive anuidade pelo exercício profissional - pessoa física e pessoa jurídica pela qual for responsável – diretor técnico e/ou sócio) até o momento da inscrição da chapa.

- Imprimir Certidão de Quitação PESSOA FÍSICA disponível na área do médico.

- Apresentar declaração própria de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMESP. MODELO PARA IMPRESSÃO (ANEXO 05)

- Em caso de Declaração Positiva, imprimir para cada pessoa jurídica a Certidão de Quitação de PESSOA JURÍDICA, disponível no site do CREMESP, na área de serviços às empresas.

Problemas na emissão dos documentos – contatar a Central de Atendimento Telefônico do CREMESP pelo telefone (11) 4349-9900.

Certidão de Quitação e Certidão Ético-Profissional com os Conselhos Regionais de Medicina nos quais esteve ou esteja inscrito, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

- Apresentar declaração própria de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina. MODELO PARA IMPRESSÃO (ANEXO 06)

- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter Certidão de Quitação (Pessoas Física e Jurídica).

Certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no CREMESP, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

- Apresentar Certidão de Regularidade disponível na área do médico

Problemas na emissão dos documentos – contatar a Central de Atendimento Telefônico do CREMESP pelo telefone (11) 4349-9900.

Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho (outra profissão) ou Ordem Profissional nos quais estiver ou esteve inscrito nos últimos 08 anos, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

- Apresentar declaração própria de inscrição em outro Conselho ou Ordem Profissional. MODELO PARA IMPRESSÃO (Anexo 07)

- Em caso de Declaração Positiva, o médico deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

Art. 10, inciso V - CERTIDÃO DE NADA CONSTA CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL, em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

Justiça Estadual:

- Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do (CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS)

Justiça Federal:

- Disponível em: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao (Selecionar o tipo de certidão "CRIMINAL" e a abrangência da certidão "REGIONAL").

Observação: Caso o candidato esteja domiciliado em outro estado da federação, deverá ser apresentada a certidão emitida pelo Tribunal de Justiça local e pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre aquele território.

Art. 10, inciso VI - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - Certidão de Crimes Eleitorais e Certidão de Quitação Eleitoral fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

Crimes eleitorais:

- Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

Quitação eleitoral:

- Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Art. 10, inciso VII - CERTIDÃO DE NADA CONSTA CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

Justiça Estadual:

- Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do (CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL EM GERAL – ATÉ 10 ANOS).

Justiça Federal:

- Disponível em: https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao (Selecionar o tipo de certidão "CÍVEL" e a abrangência da certidão "REGIONAL").

Observação: Caso o candidato esteja domiciliado em outro estado da federação, deverá ser apresentada a certidão emitida pelo Tribunal de Justiça local e pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre aquele território.

Art. 10, incisos VII e IX - CERTIDÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

Disponível no site do Conselho Nacional de Justiça:

http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form (Selecionar “Esfera: Todos(as)” e “Tipo pessoa: FISICA”)

Art. 10, inciso VIII – CERTIDÃO NA QUAL NÃO CONSTE CONDENAÇÃO IRRECORRÍVEL dos Tribunais de Contas da União (TCU), do Estado (TCE), e dos municípios, onde houver, observados os prazos da Resolução CFM 2.315/2022.

TCU

- Disponível em: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO::: (selecionar a emissão de certidão “Contas Julgadas irregulares com implicação eleitoral”)

TCE

- Disponível em: https://www4.tce.sp.gov.br/certidoes (Observar as instruções constantes no site)

TCM

- Disponível em: https://portal.tcm.sp.gov.br/Certidao

Declaração de Inelegibilidade

MODELO PARA IMPRESSÃO (Anexo 08)

ELEIÇÕES ENCERRADAS VER RESULTADO

Aviso de Privacidade

Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade.