Período para registro das chapas.
Os pedidos de inscrição poderão ser feitos a partir das 8h do dia 5 até às 18h do dia 20 de junho, obedecendo-se os respectivos horários de funcionamento do CRM local.
Data limite para atualização dos dados e pagamento dos débitos junto ao CRM.
Votação, das 8h às 20h. Urnas serão abertas às 8h e fechadas às 20h, no horário de Brasília, em cada um dos dias.
Divulgação do resultado, a partir das 20h.
Posse dos conselheiros eleitos.
Data limite para justificar a não votação.
40, sendo 20 titulares e 20 suplentes para cada Conselho Regional de Medicina (CRM). Será eleita uma chapa, que irá decidir internamente quem fará parte da diretoria.
Cinco anos, com a posse dos conselheiros eleitos no dia 1º de outubro de 2023. O mandato termina em 30 de setembro de 2028.
As chapas poderão se inscrever a partir das 8h do dia 5 de junho e terão até às 18h do dia 20 de junho.
Qualquer médico(a) que tiver inscrição principal ou secundária no CRM em que exerça a profissão e que esteja em dia com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral para a qual concorre e atenda aos requisitos estabelecidos na Resolução CFM nº 2.315/2023.
Não. O médico só poderá concorrer por uma única chapa eleitoral e em um único CRM.
Nos dias 14 e 15 de agosto, das 8h às 20h. Após o horário determinado, o sistema está habilitado para não receber novos votos.
O início da votação, na manhã do dia 14, e o encerramento, na noite do dia 15, serão transmitidos pela internet, no canal do CFM no youtube (https://www.youtube.com/user/cfmedicina).
Todo médico, brasileiro ou estrangeiro, inscrito no CRM até o dia 7 de agosto, e que não tenha dívidas no CRM.
Médicos(as) inscritos exclusivamente como “médico militar”, médicos inativos, novos médicos inscritos ou em débito até cinco dias úteis antes da data de início da eleição e médicos que não atendam ao disposto na Resolução CFM 2315/2022 não poderão votar.
Sim, mas facultativo para os maiores de 70 anos.
Se até 15 de outubro o médico(a) não justificar ou apresentar as razões do impedimento deverá pagar uma multa de R$ 89,00, estabelecida pelo artigo 30 da Resolução CFM nº 2.317/2022.
Não. Precisa votar em apenas um.
Sim. Ele pode votar em todos os CRMs em que esteja inscrito e regular, desde que atendido aos requisitos da Resolução CFM nº 2.315/2022.
Não. Para votar, as pendências, assim como a atualização cadastral, devem ser sanadas até o dia 7 de agosto.
Pela internet, por meio do site www.eleicoescrms.org.br, acessível pelo celular, desktop ou laptop, com o eleitor estando no Brasil, ou no exterior. Ao acessar a plataforma, o médico(a) deve confirmar a sua identidade, o que pode ser feito por certificado digital em token, certificado em nuvem, biometria facial, ou por um PIN recebido por e-mail ou SMS, com confirmação de data de nascimento.
Para assegurar o recebimento do PIN, é importante que no cadastro do médico(a) haja pelo menos um e-mail ou celular atualizados, e que estes não sejam compartilhados com outro médico(a), pois o código só será enviado pelo sistema se os dados de contato pessoais registrados no CRM forem exclusivos do votante. Ou seja, e-mails e/ou celulares de uso coletivo (clínica, hospital ou consultório) não aparecerão como opções para envio do PIN. Adicionalmente, para aumentar ainda mais a segurança, o sistema exigirá um segundo fator de autenticação, como a data de nascimento do eleitor.
Caso o médico precise atualizar seus e-mails ou celulares, basta acessar o CRM Virtual do seu Regional até o dia 7 de agosto, data em que será gerado o colégio eleitoral.
Quem optar por fazer a identificação por meio da biometria facial deve procurar um local iluminado, que permita uma melhor captura da imagem do rosto do eleitor(a). Destaque-se que o algoritmo de validação vai utilizar a foto mais recentes nos arquivos.
Sim. Os CRMs disponibilizarão, em suas sedes, pessoal de apoio e computadores para auxiliar quem encontrar dificuldade para votar do seu próprio equipamento. Além desse apoio, ficará a critério de cada CRM oferecer um serviço de identificação do médico(a) por meio de mesário. Lembrando que pendências financeiras ou de cadastro não poderão ser resolvidas nos dias de votação.
Não. A atualização é necessária quando os dados constantes no cadastro do CRM não estão mais sendo usados pelo médico(a). Lembrando que e-mails e/ou celulares de uso coletivo (clínica, hospital ou consultório) não aparecerão como opções para o médico receber o PIN na data de votação.
É aconselhável que o médico atualize seus dados até o dia 7 de agosto, caso não consiga, poderá averiguar se o seu CRM vai oferecer o serviço de mesário, o qual pode fazer o reconhecimento do eleitor(a) e encaminhá-lo para que ele vote na urna digital.
O médico(a) deve apresentar um documento físico ou digital oficiais de identificação pessoal.
Vai depender do dado a ser atualizado. Pelo CRM Virtual, de acesso online e gratuito, o médico(a) poderá alterar o endereço, telefone e e-mail, mas não será possível atualizar a foto e as digitais. Neste caso, deve comparecer ao seu CRM para ser fotografado e realizar a captura de suas digitais.
Não. A dívida deve ser paga até o dia 7 de agosto, data em que será gerado o colégio eleitoral. Apenas os médicos em situação regular até esta data poderão votar nos dias 14 e 15 de agosto.
Não. Votarão apenas os inscritos até a geração do colégio eleitoral.
Para saber se há restrições administrativas, o médico(a) deve acessar o endereço www.eleicoescrms.org.br e escolher o seu regional. Em seguida, deve consultar sua situação eleitoral, colocando o número do seu CRM e CPF. Caso não tenha pendências, nem débitos, será informado “Registro sem restrições administrativas”.
Deve procurar seu CRM para regularizar a situação.
Não. Eventuais dívidas de empresas das quais o médico seja proprietário, diretor ou sócio, não impedirão o direito do profissional ao voto.
Sim. Será multado o médico(a) que não votar, salvo causa justificada ou impedimento.
Quem não votar terá até o dia 15 de outubro para justificar a ausência ou impedimento. A justificativa deve ser feita pelo site www.eleicoescrms.org.br.
O sistema identifica se já existe um voto atrelado ao CPF, não permitindo que outro voto seja registrado para o mesmo eleitor no mesmo Conselho Regional. Ressalte-se que o médico(a0 poderá votar em todos os CRMs com inscrição ativa e que esteja apto a votar.
O comprovante de voto poderá ser solicitado no site www.eleicoescrms.org.br, após confirmação do voto. Nele constará o nome do eleitor, CPF, tema da eleição, data e hora da votação e código de verificação.
A apuração será feita pela empresa contratada. Todo o processo é auditado e conta, ainda, com a supervisão das Comissões Nacional e Regional Eleitoral.
A apuração ocorrerá no dia 15 de agosto em uma cerimônia de encerramento, transmitida em tempo real pelo canal oficial do CFM no Youtube, a partir das 20h, a qual contará com a presença virtual dos presidentes da Comissão Nacional Eleitoral e da Comissão Regional Eleitoral.
As medidas de segurança adotadas incluem a utilização de sistema específico, criptografia dos dados e auditoria por empresa contratada especificamente para tal finalidade, entre outras medidas, como a janela de transparência, que permitirá ao público interessado participar de uma demonstração técnica e conferir todos os aspectos de segurança envolvidos no processo eletrônico de votação.
Considera-se eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, entendendo-se por maioria simples o maior número de votos obtidos, excluídos os brancos, nulos e as ausências. Na hipótese de chapa única, esta será declarada vencedora se receber ao menos um voto válido.
Será considerada vencedora a chapa que tiver o candidato titular mais idoso.
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