VOCÊ ESTÁ NO CREMERN
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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022

As eleições, em todos os Estados e no Distrito Federal, de Conselheiros efetivos e suplentes ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) – Gestão 2023/2028 deverá obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2.315/2022.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte - CREMERN. O período de registro da chapa eleitoral terá início às 08h00 do dia 05 de junho de 2023 e término às 18h00 do dia 20 de junho de 2023. O médico que deseja ser candidato à eleição só poderá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM no qual estiver inscrito. A Chapa Eleitoral deverá ser registrada no protocolo do CREMERN mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Regional Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art. 9º da Resolução CFM 2.315/2022.

Conforme prevê o Art. 16º da Resolução nº 2.315/2022, o Registro de Chapa deverá ser realizado por meio do “Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral”, cujo modelo está disponível para download (Download do modelo), e deverá conter:

  • - O nome da Chapa;
  • - O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura (assinaturas dos candidatos, em meio físico ou digital com certificado ICP-Brasil);
  • - O número de inscrição no CREMERN;
  • - Indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
  • - Nome por extenso e nº do CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone (whatsapp) e e-mail de contato. (o número do celular dos Representantes da Chapa, será utilizado para envio de mensagens instantâneas, para recebimento de intimações da Comissão Regional Eleitoral);
  • - Autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização;
  • - E-mail criado especificamente para recebimento de intimações;
  • - Certidão de quitação de anuidade dos candidatos e de outros encargos financeiros, perante o Conselho Regional de Medicina, e demais exigências previstas no art. 10 da Resolução CFM nº 2.315.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme o artigo 9º e 10º da Resolução CFM nº 2.315/22, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.

Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.

Segundo o Art. 10 da Resolução 2.315/22, será elegível o médico, que:

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no CREMERN

O candidato não precisa entregar documentos para comprovar essa informação. A Comissão Regional Eleitoral confirmará no sistema eletrônico do CREMERN.

Esteja quite com o CREMERN até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer (Inciso I)

- Deverá apresentar Certidão de Quitação Pessoa Física, que poderá ser emitida no endereço.

https://cremern.org.br/servicos/certidao/

- Problemas na emissão do documento – entrar em contato com o Setor Financeiro, por meio dos telefones (84) 4006-5305 / 5301 ou através do e-mail financas@cremern.org.br

Firme Termo de aquiescência de sua candidatura (Inciso II)

- Apresentar documento conforme modelo (Download do modelo).

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos 08 (oito) anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso III)

- A certidão poderá ser obtida no endereço eletrônico:

https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica/RN

Problemas na emissão do documento – entrar em contato com o Departamento de Processos do CREMERN presencialmente ou através dos telefones (84) 4006-5346 / 4006-5347.

- O médico que esteve ou está inscrito em outro CRM deverá entrar em contato com o respectivo Conselho para obter informações de como ter a certidão. (Modelo de documento a ser apresentado declaração de inscrição em outro CRM).

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho (outra profissão) ou Ordem Profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos 08 anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV)

- Modelo de documento (Download do modelo) em que o médico declara se faz ou fez parte de outro Conselho ou Ordem Profissional.

- Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais de outra profissão ou Ordem profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Resolução CFM nº 2.315/2022, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso V)

Justiça Estadual:

- A Certidão Criminal Estadual poderá ser obtida no endereço eletrônico:

https://www.tjrn.jus.br/certidoes/

Justiça Federal:

- A Certidão Criminal Federal poderá ser obtida no endereço eletrônico:

https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (Inciso VI)

- A Certidão de Crimes Eleitorais poderá ser obtida no endereço eletrônico:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

- A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser obtida no endereço eletrônico:

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

Retirar as certidões de crime eleitorais e de quitação eleitoral

Apresente Certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VII)

Justiça Estadual:

- A Certidão Cível Estadual poderá ser obtida no endereço eletrônico: https://www.tjrn.jus.br/certidoes/

Justiça Federal:

- A Certidão Cível Federal poderá ser obtida no endereço eletrônico: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (Inciso VIII)

- As certidões poderão ser obtidas:

TCU:

https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

TCE:

https://www.tce.rn.gov.br/Certidao/

Maiores informações ligar para TCE. (84) 3642-7371; 3642-7275

Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Inciso IX)

Solicitar certidão no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através do endreço eletrônico:

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

- Apresentar declaração de ausência de causas de inelegibilidade (Download do modelo)

Caso, o médico seja Diretor técnico e/ou sócio de Pessoa Jurídica, conforme declarado, deverá obter a certidão de quitação da PESSOA JURÍDICA no PORTAL DE SERVIÇOS do site do CREMERN:

https://cremern.org.br/servicos-para-empresas/certidao/

Problemas na emissão do documento – entrar em contato com o Setor Financeiro, por meio dos telefones/WhatsApp (84) 4006-5305 / 5301 ou pelo e-mail financas@cremern.org.br

Ou com o Setor de Pessoa Jurídica por meio do telefone (84) 4006-5323 ou WhatsApp (84) 99902-0428 ou pelo e-mail pessoajuridica@cremern.org.br

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