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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022

As eleições, em todos os Estados e no Distrito Federal, de Conselheiros efetivos e suplentes ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Tocantins (CRM-TO) – Gestão 2023/2028 deverá obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, observadas as disposições contidas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009 e em especial a Resolução CFM nº 2.315/2022.

É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivos e suplentes ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. O período de registro da chapa eleitoral terá início às 08h00 do dia 05 de junho de 2023 e término às 18h00 do dia 20 de junho de 2023. O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM. A Chapa Eleitoral deverá ser registrada no protocolo do CRM-TO mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determina o Art 9º da Resolução.

O requerimento deverá conter de acordo com o Art. 16º § 1º e § 2º da Resolução nº 2.315/2022:

• O nome da Chapa;
• O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
• O número de inscrição no CRM;
• Indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
• nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º §2º da Resolução;
• Assinaturas dos candidatos, em meio físico ou digital com certificado ICP-Brasil;
• Certidão de quitação de anuidade dos candidatos e de outros encargos financeiros, perante o Conselho Regional de Medicina;
• Autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização;
• E-mail criado especificamente para recebimento de intimações;
• Número de celular dos Representantes da Chapa, utilizado para envio de mensagens instantâneas, para recebimento de intimações da Comissão Regional Eleitoral.

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

Conforme o artigo 9º e 10º da Resolução CFM nº 2.315/22, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, respectivamente, dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de chapa eleitoral.

Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.

Segundo o Art. 10 da Resolução 2.315/22, será elegível o médico, que:

DOCUMENTOS/REQUISITOS FORMA DE OBTENÇÃO

I – esteja quite com o CRM até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer;

CRM Virtual, site do CRM-TO (aba Serviços) ou no e-mail: secob@crmto.org.br

II – firme termo de aquiescência de sua candidatura;

Disponível como anexo da Resolução CFM 2315/2022

III – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) conselho(s) de medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento;

CRM Virtual (site do CRM-TO) ou no e-mail: copro@crmto.org.br

Demais conselhos: Juntamente com o conselho regional específico

IV – apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro conselho, ou ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento;

Juntamente com o competente conselho profissional ou ordem profissional

V – apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça estadual e federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 desta Resolução, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

Estadual: https://www.tjto.jus.br/servicos/certidoes

Federal: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

VI – apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

VII – apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

VIII – apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de contas da União, dos Estados e dos Municípios, onde houver;

Municipal: Verificar junto ao Tribunal de Contas do Município em questão, caso haja

Estadual: https://www.tceto.tc.br/sistemas/acd-certidao-negativa-de-contas

Federal: https://contasirregulares.tcu.gov.br

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