VOCÊ ESTÁ NO CREMERS
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Eleições CRMs 2023

REGISTRO DE CHAPA

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CFM N° 2.315/2022 E FORMULÁRIOS

As orientações aqui constantes seguem a Resolução CFM 2.315/2022, que dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina (Efetivos e Suplentes) – Gestão 2023/2028.

• PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL - Artigo 17, caput:

Início: 05/06/2023, às 08h00;
Término: 20/06/2023, às 18h00.

Obs: Obedecendo o horário de funcionamento do Cremers (08h00 às 18h00).

• LOCAL DE REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL – Art. 16, § 3º:

O requerimento deve ser protocolado na sede da autarquia, situada na Av. Princesa Isabel, 921, Porto Alegre/RS.

Obs. O secretário da Comissão Regional Eleitoral (CRE/RS) protocolará o requerimento de registro de chapa e anotará, nele e na cópia, a hora e data de seu recebimento.

• REQUERIMENTO – Art. 16, § 1º:

Deverá ser dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, Dr. Rubens Lorentz de Araújo – Cremers 11.047, contendo:

1) Nome da Chapa;
2) Nome de cada candidato (por extenso), o número de inscrição no Cremers e a indicação do candidato ao cargo efetivo ou ao suplente;
3) Assinatura dos Candidatos em meio físico ou digital com certificado ICP - Brasil;
4) E-mail criado especificamente para recebimento das intimações;
5) Designação de um Representante da chapa e um substituto, bem como seus respectivos números de celular, para envio de mensagens instantâneas e recebimento de intimações da CRE/RS;
6) apresentação dos documentos que atestam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos (art. 11), bem como declaram a inexistência de causa de incompatibilidade (art. 12), acompanhada de autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização;
7) envio de arquivo Excel com a nominata dos membros da Chapa acompanhada de seus respectivos números de CRM-RS para o e-mail comissaoeleitoral23@cremers.org.br.

IMPRIMA AQUI (MODELO 1)

• CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – Art. 10

É considerado elegível o médico:

• Regularmente inscrito primária ou secundariamente no CREMERS (médicos inscritos exclusivamente como médico militar, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79, estarão impedidos de votar e de serem votados);
• Médicos estrangeiros regularmente inscritos no Cremers (art. 6º, § 8º);
• Que esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer.
• Que não incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade dispostas no artigo 11, atendendo os requisitos e apresentando os documentos elencados no artigo 10.
• Que não exerça as funções relacionadas no artigo 12 da Res. CFM nº 2182/2018, desincompatibilizando-se em três meses antes do início da eleição.

DOCUMENTOS E REQUISITOS

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

REQUERIMENTO REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

FORMA DE OBTENÇÃO:

IMPRIMA AQUI (MODELO 1)

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Termo de Aquiescência da candidatura do médico (inciso II)

FORMA DE OBTENÇÃO:

IMPRIMA AQUI (MODELO 2)

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer (inciso I).

FORMA DE OBTENÇÃO:

Pessoa Física:

- Imprimir Certidão de REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”.

Pessoa Jurídica:

- Apresentar Declaração de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMERS e/ou em outros Conselhos Regionais de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 3)

- Imprimir CERTIDÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO, MENU NOVA SOLICITAÇÃO e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”

ATENÇÃO: Para o médico sócio de pessoa jurídica e não registrado como Diretor Técnico poderá solicitar Certidão de Regularidade Financeira pelo e-mail grp.arrecadacao@cremers.org.br.

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Esteja quite com os Conselhos Regionais de Medicina nos quais esteve ou esteja inscrito (inciso I).

FORMA DE OBTENÇÃO:

- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4).

- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter Certidão de Quitação (Pessoa Física) e Certidão de Quitação (Pessoa Jurídica).

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no CREMERS nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III).

FORMA DE OBTENÇÃO:

- Apresentar CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO disponível em disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão Ético-Profissional COM FINS DE ELEIÇÃO”.

Problemas na emissão do documento não decorrentes de pendências financeiras – contatar a Coordenação da Secretaria de Assuntos Técnicos pelo telefone (51) 33005417 informando que é para fins eleitorais.

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram nos (s) Conselho (s) de Medicina no qual esteja ou esteve inscrito nos últimos 08 anos (inciso III).

FORMA DE OBTENÇÃO:

- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4).

.

- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter a “CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO”.

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais de outro Conselho (outra profissão) nos quais esteve ou esteja inscrito nos últimos 08 anos (inciso IV).

FORMA DE OBTENÇÃO:

- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho IMPRIMA AQUI (MODELO 5).

- Em caso de Declaração Positiva, o médico deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidões criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Res. CFM nº 2182/2018, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso V).

FORMA DE OBTENÇÃO:

Justiça Estadual:

- Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Emitir DUAS certidões selecionando em EMISSÃO DE DOCUMENTO:

1) “CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA”, e;
2) “CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL DE 2º GRAU PARA OS EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 135/2010”.

Justiça Federal:

- Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais

Emitir DUAS certidões selecionando em “Tipos de certidões”:

1) CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL;
2) CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS.

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (inciso VI).

FORMA DE OBTENÇÃO:

Retirar certidões de crimes eleitorais https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais e de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidão da Justiça Estadual e Federal referente à improbidade administrativa, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso VII).

FORMA DE OBTENÇÃO:

- Disponível no site do Conselho Nacional de Justiça:

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

- Disponível no site da Justiça Estadual:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

SELECIONAR EM EMISSÃO DE DOCUMENTO “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU”

- Disponível no site da Justiça Federal:

https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais. SELECIONAR EM TIPOS DE CERTIDÕES “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL”

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União e do Estado (inciso VIII). FORMA DE OBTENÇÃO:

TCU:

https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

Emitir DUAS certidões:

1) Contas julgadas irregulares;
2) Contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

TCE:

https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:27

No campo “interessado” emitir as duas certidões:

- negativa de parecer ou julgamento desfavorável; e,
- negativa de débitos pendentes.

ATENÇÃO: Recomenda-se a impressão das Certidões do TCU e do TCE na proximidade da entrega de todos os documentos, pois as mesmas são validas por 30 dias.

DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)

Declaração, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade arrolada no artigo 11 e de incompatibilidade arrolada no artigo 12, ambos da Res. CFM nº 2.315/2022.

FORMA DE OBTENÇÃO:

IMPRIMA AQUI (MODELO 6)

DOCUMENTOS/REQUISITOS
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
FORMA DE OBTENÇÃO

REQUERIMENTO REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL

IMPRIMA AQUI (MODELO 1)

Termo de Aquiescência da candidatura do médico (inciso II)

IMPRIMA AQUI (MODELO 2)

Esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer (inciso I).

Pessoa Física:

- Imprimir Certidão de REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”.

Pessoa Jurídica:

- Apresentar Declaração de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMERS e/ou em outros Conselhos Regionais de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 3)

- Imprimir CERTIDÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO, MENU NOVA SOLICITAÇÃO e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”

ATENÇÃO: Para o médico sócio de pessoa jurídica e não registrado como Diretor Técnico poderá solicitar Certidão de Regularidade Financeira pelo e-mail grp.arrecadacao@cremers.org.br.

Esteja quite com os Conselhos Regionais de Medicina nos quais esteve ou esteja inscrito (inciso I).

- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4).

- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter Certidão de Quitação (Pessoa Física) e Certidão de Quitação (Pessoa Jurídica).

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no CREMERS nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III).

- Apresentar CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO disponível em disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão Ético-Profissional COM FINS DE ELEIÇÃO”.

Problemas na emissão do documento não decorrentes de pendências financeiras – contatar a Coordenação da Secretaria de Assuntos Técnicos pelo telefone (51) 33005417 informando que é para fins eleitorais.

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram nos (s) Conselho (s) de Medicina no qual esteja ou esteve inscrito nos últimos 08 anos (inciso III).

- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4).

.

- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter a “CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO”.

Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais de outro Conselho (outra profissão) nos quais esteve ou esteja inscrito nos últimos 08 anos (inciso IV).

- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho IMPRIMA AQUI (MODELO 5).

- Em caso de Declaração Positiva, o médico deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.

Apresente certidões criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Res. CFM nº 2182/2018, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso V).

Justiça Estadual:

- Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Emitir DUAS certidões selecionando em EMISSÃO DE DOCUMENTO:

1) “CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA”, e;
2) “CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL DE 2º GRAU PARA OS EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 135/2010”.

Justiça Federal:

- Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais

Emitir DUAS certidões selecionando em “Tipos de certidões”:

1) CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL;
2) CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS.

Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (inciso VI).

Retirar certidões de crimes eleitorais https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais e de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

Apresente certidão da Justiça Estadual e Federal referente à improbidade administrativa, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso VII).

- Disponível no site do Conselho Nacional de Justiça:

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

- Disponível no site da Justiça Estadual:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

SELECIONAR EM EMISSÃO DE DOCUMENTO “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU”

- Disponível no site da Justiça Federal:

https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais. SELECIONAR EM TIPOS DE CERTIDÕES “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL”

Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União e do Estado (inciso VIII).

TCU:

https://portal.tcu.gov.br/certidoes/

Emitir DUAS certidões:

1) Contas julgadas irregulares;
2) Contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

TCE:

https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:27

No campo “interessado” emitir as duas certidões:

- negativa de parecer ou julgamento desfavorável; e,
- negativa de débitos pendentes.

ATENÇÃO: Recomenda-se a impressão das Certidões do TCU e do TCE na proximidade da entrega de todos os documentos, pois as mesmas são validas por 30 dias.

Declaração, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade arrolada no artigo 11 e de incompatibilidade arrolada no artigo 12, ambos da Res. CFM nº 2.315/2022.

IMPRIMA AQUI (MODELO 6)

Atenção: Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: comissaoeleitoral23@cremers.org.br ou pelo telefone (51) 3300-5400, Ramal 102, com os secretários da Comissão Regional Eleitoral Júnior Cardoso ou Denis Vinicius Gonçalves da Silva.

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