As orientações aqui constantes seguem a Resolução CFM 2.315/2022, que dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina (Efetivos e Suplentes) – Gestão 2023/2028.
• PERÍODO DE REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL - Artigo 17, caput:
Início: 05/06/2023, às 08h00;
Término: 20/06/2023, às 18h00.
Obs: Obedecendo o horário de funcionamento do Cremers (08h00 às 18h00).
• LOCAL DE REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL – Art. 16, § 3º:
O requerimento deve ser protocolado na sede da autarquia, situada na Av. Princesa Isabel, 921, Porto Alegre/RS.
Obs. O secretário da Comissão Regional Eleitoral (CRE/RS) protocolará o requerimento de registro de chapa e anotará, nele e na cópia, a hora e data de seu recebimento.
• REQUERIMENTO – Art. 16, § 1º:
Deverá ser dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, Dr. Rubens Lorentz de Araújo – Cremers 11.047, contendo:
1) Nome da Chapa;
2) Nome de cada candidato (por extenso), o número de inscrição no Cremers e a indicação do candidato ao cargo efetivo ou ao suplente;
3) Assinatura dos Candidatos em meio físico ou digital com certificado ICP - Brasil;
4) E-mail criado especificamente para recebimento das intimações;
5) Designação de um Representante da chapa e um substituto, bem como seus respectivos números de celular, para envio de mensagens instantâneas e recebimento de intimações da CRE/RS;
6) apresentação dos documentos que atestam as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade dos candidatos (art. 11), bem como declaram a inexistência de causa de incompatibilidade (art. 12), acompanhada de autorização de disponibilização de todos os documentos apresentados no momento do registro aos representantes das outras chapas, para fins de fiscalização;
7) envio de arquivo Excel com a nominata dos membros da Chapa acompanhada de seus respectivos números de CRM-RS para o e-mail comissaoeleitoral23@cremers.org.br.
• CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE – Art. 10
É considerado elegível o médico:
• Regularmente inscrito primária ou secundariamente no CREMERS (médicos inscritos exclusivamente como médico militar, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79, estarão impedidos de votar e de serem votados);
• Médicos estrangeiros regularmente inscritos no Cremers (art. 6º, § 8º);
• Que esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer.
• Que não incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade dispostas no artigo 11, atendendo os requisitos e apresentando os documentos elencados no artigo 10.
• Que não exerça as funções relacionadas no artigo 12 da Res. CFM nº 2182/2018, desincompatibilizando-se em três meses antes do início da eleição.
DOCUMENTOS E REQUISITOS
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
REQUERIMENTO REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
FORMA DE OBTENÇÃO:
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Termo de Aquiescência da candidatura do médico (inciso II)
FORMA DE OBTENÇÃO:
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer (inciso I).
FORMA DE OBTENÇÃO:
Pessoa Física:
- Imprimir Certidão de REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”.
Pessoa Jurídica:
- Apresentar Declaração de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMERS e/ou em outros Conselhos Regionais de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 3)
- Imprimir CERTIDÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO, MENU NOVA SOLICITAÇÃO e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”
ATENÇÃO: Para o médico sócio de pessoa jurídica e não registrado como Diretor Técnico poderá solicitar Certidão de Regularidade Financeira pelo e-mail grp.arrecadacao@cremers.org.br.
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Esteja quite com os Conselhos Regionais de Medicina nos quais esteve ou esteja inscrito (inciso I).
FORMA DE OBTENÇÃO:
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4).
- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter Certidão de Quitação (Pessoa Física) e Certidão de Quitação (Pessoa Jurídica).
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no CREMERS nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III).
FORMA DE OBTENÇÃO:
- Apresentar CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO disponível em disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão Ético-Profissional COM FINS DE ELEIÇÃO”.
Problemas na emissão do documento não decorrentes de pendências financeiras – contatar a Coordenação da Secretaria de Assuntos Técnicos pelo telefone (51) 33005417 informando que é para fins eleitorais.
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
FORMA DE OBTENÇÃO:
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4).
.- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter a “CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO”.
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais de outro Conselho (outra profissão) nos quais esteve ou esteja inscrito nos últimos 08 anos (inciso IV).
FORMA DE OBTENÇÃO:
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho IMPRIMA AQUI (MODELO 5).
- Em caso de Declaração Positiva, o médico deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão.
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Apresente certidões criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Res. CFM nº 2182/2018, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso V).
FORMA DE OBTENÇÃO:
Justiça Estadual:
- Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/
Emitir DUAS certidões selecionando em EMISSÃO DE DOCUMENTO:
1) “CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA”, e;
2) “CERTIDÃO JUDICIAL DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL DE 2º GRAU PARA OS EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 135/2010”.
Justiça Federal:
- Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais
Emitir DUAS certidões selecionando em “Tipos de certidões”:
1) CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL;
2) CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS.
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (inciso VI).
FORMA DE OBTENÇÃO:
Retirar certidões de crimes eleitorais https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais e de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
FORMA DE OBTENÇÃO:
- Disponível no site do Conselho Nacional de Justiça:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
- Disponível no site da Justiça Estadual:
SELECIONAR EM EMISSÃO DE DOCUMENTO “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU”
- Disponível no site da Justiça Federal:
https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais. SELECIONAR EM TIPOS DE CERTIDÕES “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL”
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União e do Estado (inciso VIII). FORMA DE OBTENÇÃO:
TCU:
https://portal.tcu.gov.br/certidoes/
Emitir DUAS certidões:
1) Contas julgadas irregulares;
2) Contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.
TCE:
https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:27
No campo “interessado” emitir as duas certidões:
- negativa de parecer ou julgamento desfavorável; e,
- negativa de débitos pendentes.
ATENÇÃO: Recomenda-se a impressão das Certidões do TCU e do TCE na proximidade da entrega de todos os documentos, pois as mesmas são validas por 30 dias.
DOCUMENTOS/REQUISITOS:
(art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016)
Declaração, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade arrolada no artigo 11 e de incompatibilidade arrolada no artigo 12, ambos da Res. CFM nº 2.315/2022.
FORMA DE OBTENÇÃO:
DOCUMENTOS/REQUISITOS (art. 10 da Res. CFM nº 2152/2016) |
FORMA DE OBTENÇÃO |
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REQUERIMENTO REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL |
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Termo de Aquiescência da candidatura do médico (inciso II) |
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Esteja quite com o CREMERS até o momento da inscrição da Chapa Eleitoral pela qual concorrer (inciso I). |
Pessoa Física: - Imprimir Certidão de REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira”. Pessoa Jurídica: - Apresentar Declaração de Registro de Pessoa Jurídica no qual seja Diretor Técnico e/ou Sócio no CREMERS e/ou em outros Conselhos Regionais de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 3) - Imprimir CERTIDÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA disponível em https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO, MENU NOVA SOLICITAÇÃO e Selecionar “Certidão de Regularidade Financeira” ATENÇÃO: Para o médico sócio de pessoa jurídica e não registrado como Diretor Técnico poderá solicitar Certidão de Regularidade Financeira pelo e-mail grp.arrecadacao@cremers.org.br. |
Esteja quite com os Conselhos Regionais de Medicina nos quais esteve ou esteja inscrito (inciso I). |
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4). - Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter Certidão de Quitação (Pessoa Física) e Certidão de Quitação (Pessoa Jurídica). |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram no CREMERS nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento (inciso III). |
- Apresentar CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO disponível em disponível em https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-espacomedico/#/login. É necessário login e senha para entrar no ESPAÇO DO MÉDICO, MENU SERVIÇOS>CERTIDÕES e Selecionar “Certidão Ético-Profissional COM FINS DE ELEIÇÃO”. Problemas na emissão do documento não decorrentes de pendências financeiras – contatar a Coordenação da Secretaria de Assuntos Técnicos pelo telefone (51) 33005417 informando que é para fins eleitorais. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais que tramitaram nos (s) Conselho (s) de Medicina no qual esteja ou esteve inscrito nos últimos 08 anos (inciso III). |
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho Regional de Medicina IMPRIMA AQUI (MODELO 4). .- Em caso de Declaração Positiva - contatar os Conselhos Regionais respectivos para obter a “CERTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL COM FINS DE ELEIÇÃO”. |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em Processos Ético-Profissionais de outro Conselho (outra profissão) nos quais esteve ou esteja inscrito nos últimos 08 anos (inciso IV). |
- Apresentar Declaração de Inscrição em outro Conselho IMPRIMA AQUI (MODELO 5). - Em caso de Declaração Positiva, o médico deverá entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter a certidão. |
Apresente certidões criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VIII, IX e XI do artigo 11 da Res. CFM nº 2182/2018, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso V). |
Justiça Estadual: - Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ Emitir DUAS certidões selecionando em EMISSÃO DE DOCUMENTO: 1) “CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA”, e; Justiça Federal: - Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais Emitir DUAS certidões selecionando em “Tipos de certidões”:
1) CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL; |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (inciso VI). |
Retirar certidões de crimes eleitorais https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais e de quitação eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). |
Apresente certidão da Justiça Estadual e Federal referente à improbidade administrativa, na qual não conste condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (inciso VII). |
- Disponível no site do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php - Disponível no site da Justiça Estadual: SELECIONAR EM EMISSÃO DE DOCUMENTO “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA DE 1º GRAU” - Disponível no site da Justiça Federal: https://www.trf4.jus.br/trf4/ menu Certidões>Emissão>Certidões Judiciais Cíveis, Criminais e para fins eleitorais. SELECIONAR EM TIPOS DE CERTIDÕES “CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL” |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União e do Estado (inciso VIII). |
TCU: https://portal.tcu.gov.br/certidoes/ Emitir DUAS certidões:
1) Contas julgadas irregulares; TCE: https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=20001:27 No campo “interessado” emitir as duas certidões: - negativa de parecer ou julgamento desfavorável; e, ATENÇÃO: Recomenda-se a impressão das Certidões do TCU e do TCE na proximidade da entrega de todos os documentos, pois as mesmas são validas por 30 dias. |
Declaração, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade arrolada no artigo 11 e de incompatibilidade arrolada no artigo 12, ambos da Res. CFM nº 2.315/2022. |
Atenção: Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: comissaoeleitoral23@cremers.org.br ou pelo telefone (51) 3300-5400, Ramal 102, com os secretários da Comissão Regional Eleitoral Júnior Cardoso ou Denis Vinicius Gonçalves da Silva.
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